Split payment vai poder colocar o Brasil na rota das melhores IVAs, frente aos demais países do mundo
Recentemente, a aplicação da Inteligência Artificial (IA) no split payment, proposto na reforma tributária, vem conquistando seu espaço. Sendo assim, haverá tributação de mercados que atualmente não são suficientemente regulamentados, o que gera a evasão fiscal.
Segundo o advogado tributarista Renan Lemos Villela, os avanços tecnológicos podem diminuir custos e elevar a eficiência no cumprimento da legislação tributária, porém, ainda há riscos pelo caminho.
O que é split payment?
Split payment é uma ferramenta de modalidade de recolhimento de tributos, que é baseada numa tecnologia inteligente.
Como funciona a tributação no Brasil
Hoje, o contribuinte brasileiro paga o imposto em um momento posterior à conclusão da venda ou da prestação de serviço, o que possibilita o fluxo de caixa. No entanto, isso facilita ainda mais a evasão fiscal.
Mas, com por meio da correta implementação do split payment, o recolhimento do tributo será imediato, a partir da liquidação financeira da operação ou prestação. Isso porque numa transação dessa modalidade, o valor referente ao imposto é separado automaticamente do montante principal e direcionado para uma conta governamental, antes que o valor restante seja repassado ao vendedor ou prestador de serviços, o que garante que o imposto seja pago imediatamente.
Redução da inadimplência
Além disso, tal modelo de tributação reduz a inadimplência, sonegação e fraude, sobretudo no mercado digital. E a IA pode monitorar transações em tempo real, detectando padrões suspeitos e inconsistências. Algoritmos avançados melhoram a segurança e eficácia do sistema tributário, ajustando-se às novas formas de fraudes. Por sua vez, o Ministério da Fazenda estima uma dininuição de até três pontos percentuais na alíquota de referência da CBS e do IBS, em razão do fechamento das possibilidades de fraude, sonegação e inadimplência no país.
Quando bem operada esta parte, o contribuinte consegue ter ciência do quantitativo de imposto que está sendo pago e de crédito a ser recebido, dispensando assim grande parte do trabalho contábil e elevando a transparência no sistema tributário brasileiro.
Mas ainda há incertezas do ponto de vista à implementação de uma modalidade disruptiva com o split payment. Contudo, a antecipação do pagamento do tributo é um dos principais objetos de discussão pelos especialistas. Neste caso, o valor do tributo é antecipado logo que a operação acontece, havendo o pagamento do tributo no momento da ocorrência do fato gerador.
Restituição tributária
Por outro lado, a restituição tributária é desfavorável, e especialistas temem que a adoção do split sem um sistema inteligente que garanta a efetiva e oportuna restituição dos tributos antecipados, vai tornar a sistemática inconstitucional por equiparação ao confisco.
Judicialização
Outro fator a ser considerado é o grande aumento na judicialização em caso de um sistema de cobrança ineficiente, uma vez que o pagamento se dá automaticamente na ocorrência do fato gerador. Assim, em caso de eventual divergência de interpretação, o contribuinte terá que pagar o tributo antecipadamente e depois questionar.
Inovação
O split payment inova a cobrança de tributos e, se bem implementado, vai poder colocar o Brasil na rota das melhores IVAs, frente aos demais países do mundo. E assim poderá ter o potencial de alcançar uma arrecadação tributária eficiente e adaptável, adequada à era digital e as constantes mudanças trazidas por ela.
PL 68/24
Por fim, o Projeto de Lei Complementar 68/24 terá a responsabilidade de definir como será operacionalizada esta ferramenta no Brasil. Essa regulamentação será decisiva para definir as regras específicas de implementação, incluindo os procedimentos operacionais, responsabilidades das partes envolvidas, critérios de aplicação e, sobretudo, a implementação de sistemas inteligentes e autônomos.
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