Herdar redes sociais de uma pessoa falecida, do ponto de vista jurídico, a ideia de ‘herança digital’ é nova, mas está avançando na Justiça
Cada vez mais as mídias sociais são vistas como apenas entretenimento. Faté é que de uns tempos para cá, as redes sociais vêm sendo tratadas até como herança digital. Sendo assim, do ponto de vista jurídico, em relação ao destino das contas das redes de uma pessoa após seu falecimento, um parente ou amigo próximo pode socilitar o direito sobre movimentar este bem. Ele pode tanto deletar a conta como torná-la um memorial. Afinal de contas, essas paltaformas armazenam um vasto conteúdo pessoal do falecido, como fotos, vídeos e interações. Portanto, tais informações geram dúvidas sobre o direito dos herdeiros.
Herdar redes sociais – o que diz a legislação vigente e os direitos digitais
No Brasil, ainda não há uma legislação específica que trate diretamente sobre uma pessoa herdar redes sociais de um parente ou amigo falecido. Todavia, os direitos relacionados à herança são regulados pelo Código Civil, que determina que os bens de uma pessoa, incluindo ativos digitais, podem ser transferidos aos herdeiros após o falecimento.
Desafios únicos
Em relação às mídias sociais, há outros desafios. Em suma, plataformas como Facebook, Instagram e X possuem políticas próprias sobre o que fazer com as contas de usuários falecidos. Essas regras variam conforme a plataforma. Porém, em geral, permitem que os familiares ou herdeiros solicitem a remoção da conta ou transformem-na em um memorial. Contudo, o acesso total à conta, com controle de mensagens e outras funcionalidades, nem sempre é garantido, uma vez que muitas plataformas priorizam a privacidade do usuário falecido.
Políticas das principais redes sociais
Vale destacar que cada rede social conta com uma política específica para lidar com o falecimento de seus usuários. Algumas delas são:
Facebook: Permite que a conta seja transformada em um memorial ou excluída, a pedido de um familiar próximo. A pessoa indicada em vida pelo titular da conta pode ter acesso limitado à administração do memorial.
Instagram: É bem similar às normas do Facebook, permitindo a transformação da conta em memorial ou a exclusão permanente da conta.
Google: O serviço Administrador de Contas Inativas possibilita que o usuário configure o que ocorrerá com sua conta após um longo período de inatividade, incluindo a possibilidade de permitir que outra pessoa tenha acesso aos dados.
X: Permite que os familiares peçam a desativação da conta, porém, não oferece acesso ao conteúdo da conta.
Em contrapartida, embora seja possível excluir ou transformar contas em memoriais, herdar o controle total das redes sociais é mais complexo, e muitas vezes o acesso ao conteúdo privado, como mensagens, não é concedido.
O que é herança digital?
No campo jurídico, a herança digital ainda é nova e está em avanço. Algumas discussões indicam a necessidade de uma lei específica que regule a transmissão de bens digitais, incluindo contas de mídias sociais, criptomoedas e outros ativos digitais. No entanto, ainda existe uma dificuldade em definir esses bens e as políticas de privacidade das empresas que administram essas plataformas, que tornam o tema mais desafiador.
Conscientização
Apesar disso, com o aumento da conscientização sobre a importância da herança digital, alguns advogados recomendam que as pessoas incluam suas contas e ativos digitais em seu planejamento sucessório. Isso pode ser feito por meio de testamentos, onde o titular pode indicar quais contas devem ser mantidas, excluídas ou transferidas, além de designar pessoas para gerenciá-las após seu falecimento.
Segundo a advogada especialista em direito sucessório, Marcia Pons, os ativos digitais como criptomoedas e perfis em redes sociais precisam ser planejados cuidadosamente.
O futuro da herança digital
Mesmo que ainda esteja em desenvolvimento no Brasil, já é possível tomar algumas medidas para garantir que o destino das contas seja respeitado após o falecimento. E isso envolve a consulta de advogados especializados em direito digital e a inclusão de orientações claras em um testamento com o propósito de evitar conflitos e garantir que os desejos do falecido sejam respeitados.
Com o tempo, pode ser que as mídias sociais e os ativos digitais passem a ser tratados de modo mais específico na esfera sucessória.
Enquanto isso, os usuários devem se manter informados sobre as políticas das plataformas que utilizam e considerar incluir esses ativos em seu planejamento sucessório.
Fonte: Foto de EyeEm na Freepik