Herança Digital envolve a transmissão de redes sociais, nem como milhas de viagem, e já foi autorizado pela Justiça
Para muitos o termo ainda é bastante desconhecido. No entanto, quando recordamos o uso da inteligência artificial para justificar que um cantor já morto, consegue aparecer num show em estádio, estamos falando do direito de herança digital, uma vez que a família do falecido consentiu este recurso virtual. Outro caso um tanto recente, no Brasil, envolveu um filme pubilicitário reunindo as cantoras Elis Regina e Maria Rita. Neste caso, a IA ‘ressuscitou’ Elis, falecida em 1982, para cantar lado a lado com sua filha Maria, marcando assim, os 70 anos da fabricante de automóveis VW no país.
Herança digital perante a Justiça
A Justiça brasileira vem reconhecendo cada vez mais o direito dos familiares de acessarem a herança digital de seus entes já falecidos. Portanto, tal decisão garante que bens como: contas em redes sociais, e-mails, fotos e documentos armazenados na nuvem não se percam com o falecimento do titular, sendo transmitidos aos seus herdeiros, mas desde que seja de vontade do morto em seu testamento ou conforme a lei.
Todavia, a advogada especialista em direito sucessório Marcia Pons, sócia do escritório Pons & Tosta, ressalta que ainda há uma ausência de legislação específica e os regulamentos das plataformas tornam essa gestão complexa. Neste caso, ela recomenda antecipar a organização desses bens para garantir uma transmissão justa e eficaz aos herdeiros.
Patrimônio digital
Além disso, quando o patrimônio existe somente no formato digital, o que inclui investimento em criptoativos ou ativos em bancos digitais, a transferência desses bens acontece do mesmo modo que nos bens físicos.
A seguir, entenda quais bens virtuais a herança digital abrange.
Contas em redes sociais
Perfis no Instagram, Facebook, X, LinkedIn, entre outras plataformas, podem conter memórias valiosas, fotos, contatos e até mesmo valor financeiro, como no caso de influenciadores digitais.
E-mails
A caixa de correspondência de e-mail pode conter informações relevantes, até mesmo na categoria de enviados ou pastas que o faleccido abastecia, com documentos profissionais e pessoais.
Fotos e vídeos armazenados na nuvem
Os serviços como Google Drive, Dropbox e iCloud armazenam um acervo digital precioso, que pode incluir fotos de família, viagens, eventos e lembranças marcantes.
Documentos digitais
Certidões, contratos, comprovantes financeiros e outros documentos importantes podem estar armazenados em formato digital, facilitando o acesso e a organização aos herdeiros.
Moedas virtuais
Bitcoin, Ethereum e outras criptomoedas também podem fazer parte desta herança, o que corresponde a um valor financeiro expressivo.
Transmissão na prática
Apesar de juridicamente a transferência desses bens digitais não ser muito diferente da dos bens físicos, uma vez que a gestão e a segurança desses ativos são realizadas individualmente pelo próprio usuário, que possui acesso exclusivo às chaves de segurança.
PLs em andamento
Atualmente, há projetos de lei em andamento no Congresso para incluir o direito à herança digital, seja no Código Civil ou por meio de outras leis, como o Marco Civil da Internet e a Lei de Direito Autoral. Alguns desses projetos preveem a transferência de todo o conteúdo de natureza patrimonial, contas e arquivos digitais do falecido a seus herdeiros. Em contrapartida, outros projetos limitam a transferência a dados e conteúdos em aplicativos a não ser que o falecido tenha expressado o contrário, por exemplo, em um testamento.
Planejamento sucessório digital
E para evitar conflitos e facilitar o processo de sucessão digital, é imprescindível que as pessoas tomem algumas medidas em vida. São elas:
Criar um testamento digital: é um documento que especifica como os bens digitais devem ser gerenciados após a morte, incluindo a nomeação de um responsável e a definição do destino de cada conta ou plataforma.
Compartilhar senhas com pessoas de confiança: indicar familiares ou amigos próximos para ter acesso às senhas de contas importantes, garantindo que eles possam gerenciá-las em caso de necessidade.
Utilizar ferramentas de gerenciamento de herança digital: existem serviços online que permitem organizar e gerenciar os bens digitais, facilitando o acesso dos herdeiros após a morte.
Falta de lei específica
Por fim, na falta de uma lei específica que trate do tema, cada plataforma digital estipula suas próprias regras para o acesso e uso das contas após a morte do titular. Em caso de o usuário, enquanto vivo, escolher um contato que possa gerenciar sua conta após seu falecimento, transformando-a em um memorial, facilita o processo também. Contudo, pode ser que o usuário opte em ter sua conta apagada após seu falecimento.
Fonte: Foto de creativeart na Freepik