A advogada elucida as novas formas de transmissão de bens, que permeiam as normas do direito sucessório
Com as novas tecnologias, o campo do direito sucessório passou por adaptações. Vale definir que herança digital se refere ao conjunto de ativos digitais que podem ser transmitidos após a morte de uma pessoa, já o direito sucessório é um conjunto de normas que disciplinam a transferência desse patrimônio.
São considerados bens digitais ativos as criptomoedas, milhas aéreas, ebooks, redes sociais de influenciadores, ou até mesmo, bens que não possuem valor econômico, como as redes de pessoas não famosas, que contam com lembranças importantes para os titulares e seus familiares.
“Com a ascensão das tecnologias, a herança digital se tornou uma questão essencial no direito sucessório. Ativos digitais como criptomoedas e perfis em redes sociais precisam ser planejados cuidadosamente”, explica advogada especialista em direito sucessório do escritório Pons & Tosta, Marcia Pons.
Herança digital
A herança digital pode ser um tema controverso dentro do direito sucessório, pois, autorizar a transferência desses bens implica na violação dos direitos da personalidade, ou seja, todos aqueles relacionados ao indivíduo, como seu nome ou imagem.
Para preencher as lacunas legislativas, as plataformas digitais têm incluído em seus termos de uso, diretrizes sobre o que fazer no caso do falecimento de seus usuários. No entanto, esses regulamentos podem ser questionados devido à falta de uma legislação específica e às várias peculiaridades que envolvem o patrimônio digital.
“A ausência de legislação específica e os regulamentos das plataformas tornam essa gestão complexa. Como advogada, recomendo antecipar a organização desses bens para garantir uma transmissão justa e eficaz aos herdeiros”, pontua Marcia Pons.
Entenda o direito sucessório
O direito sucessório é uma área do direito que disciplina a transferência de bens, direitos e obrigações de uma pessoa após o seu falecimento. Esse conjunto de normas e princípios visa organizar a sucessão de bens, assegurando que o patrimônio do falecido seja transmitido de forma justa e ordenada aos seus herdeiros.
O Código Civil Brasileiro utiliza como critério de sucessão os laços consanguíneos, cíveis, familiares, ou o vínculo resultante do casamento ou união estável. A sucessão pode assegurar a transferência total dos bens ou se limitar à parte que não esteja abrangida por testamento.
Sobre o planejamento sucessório na era digital Pons explica que “a falta de leis específicas complica essa gestão, mas um testamento bem elaborado pode fazer a diferença. Como advogada, aconselho a inclusão desses ativos digitais para evitar conflitos e garantir a vontade do falecido e para minimizar divergências em caso de separações”.
Sobre a figura do testamento
O testamento representa a última manifestação da vontade de uma pessoa, especificando como deve ser feita a divisão total ou parcial do seu patrimônio. O Código Civil Brasileiro prevê três formas para esse documento: público, cerrado e particular.
O testamento público é elaborado na presença de um tabelião, que o redige de acordo com a vontade expressa do testador. Para ser válido, esse tipo de documento precisa seguir alguns procedimentos específicos.
- Redação: O testamento é ditado pelo testador ao tabelião, que o escreve em sua presença.
- Assinatura: Após ser redigido, o testamento deve ser lido em voz alta para o testador e duas testemunhas, que devem estar presentes durante todo o procedimento. Depois disso, o testador, as testemunhas e o tabelião assinam o documento.
- Publicidade: Como o nome sugere, o testamento público é registrado em livro próprio do cartório, sendo seu conteúdo acessível a qualquer pessoa que comprove interesse legítimo.
O testamento cerrado, também chamado de testamento secreto, é redigido pelo próprio testador ou por outra pessoa a seu pedido, mantendo seu conteúdo em sigilo. O processo para validação desse tipo de testamento inclui:
- Escritura: O testador redige o testamento ou dita seu conteúdo a um redator, e o documento é assinado pelo testador. O texto pode ser escrito de próprio punho ou por meios mecânicos.
- Entrega ao Tabelião: O testador leva o testamento em envelope fechado ao tabelião, na presença de duas testemunhas. O tabelião lavra um auto de aprovação, atestando que o testamento foi entregue pelo testador em sua presença e das testemunhas, sem conhecer o seu conteúdo.
- Sigilo: O envelope lacrado contendo o testamento é mantido em segurança e só é aberto após o falecimento do testador, em um procedimento judicial.
O testamento particular é elaborado pelo próprio testador, sem a necessidade de intervenção de um tabelião, o que o torna mais flexível e menos formal. No entanto, exige certas precauções para garantir sua validade:
- Redação e Assinatura: Deve ser escrito e assinado pelo testador, preferencialmente de próprio punho, embora a utilização de meios mecânicos seja permitida.
- Testemunhas: É necessário que o testamento seja lido e assinado na presença de pelo menos três testemunhas, que também devem assinar o documento.
- Validade: A validade do testamento particular depende da confirmação das testemunhas após a morte do testador. Em caso de falecimento de alguma testemunha, a verificação da autenticidade pode ser mais complexa.
A advogada Marcia Pons
Marcia Pons (OAB/SP Nº 212.390) é sócia fundadora do renomado escritório Pons & Tosta, com mais de 20 anos de experiência no campo jurídico. Especialista em Direito de Família e Sucessões, Planejamento Sucessório, Direito Homoafetivo e Direito Canábico. A advogada é conhecida por oferecer soluções inovadoras e personalizadas, sempre com uma abordagem humanizada.
Suas formações e especializações refletem sua excelência e compromisso ético, garantindo um atendimento de alta qualidade. Como Consultora e Conselheira na empresa Herança Já, ela se dedica a identificar e resolver de forma prática as questões envolvendo inventários, garantindo soluções viáveis e eficazes.
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