Abertura de inventário fora do prazo: O que ocorre com a herança?

Abertura de inventário fora do prazo

Abertura de inventário fora do prazo, segundo legislação brasileira, há um prazo de 60 dias para o feito correto; conheça os riscos de fazer fora deste período

Recentemente, a questão da abertura de inventário mudou. Agora, o novo prazo de abertura é em até 60 dias. No entanto, o que pode ocorrer com o herdeiro se não começar este processo dentro deste prazo? Neste artigo você saberá tudo o que é preciso.

Abertura de inventário fora do prazo

A abertura de inventário fora do prazo não deve ocorrer, e deve respeitar essas três questões:

O Código de Processo Civil determina que o inventário deve ser instaurado dentro de dois meses;
Mesmo assim, a jurisprudência entende que o direito hereditário pode ser reivindicado a qualquer momento;
Contudo, a demora da abertura desse documento pode originar multas ao herdeiro e até mesmo a perda da posse de algum bem.

Código de Processo Civil

No Código de Processo Civil, o artigo 611 institui que o procedimento do inventário e de partilha de bens deve ser instaurado dentro de 60 dias, contados a partir da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

Herança digital

Por outro lado, segundo a advogada especialista em direito sucessório do escritório Pons & Tosta, Marcia Pons, em relação ao planejamento sucessório na era digital, a falta de leis específicas complica essa gestão. No entanto, um testamento bem elaborado pode fazer a diferença.

Divisão justa

Por sua vez, o inventário visa garantir a divisão justa do patrimônio deixado pelo falecido. Além de ser um direito, também é uma obrigação para os herdeiros. E seu descumprimento pode resultar em multa depois do prazo legal de dois meses do óbito.

E se o inventário atrasar?

Apesar de a lei indicar 60 dias para a abertura do inventário, isso não que dizer que, caso ele não seja feito dentro disso, o direito à herança seja prescrito e não tenha mais validade. Isso porque sem uma especificação legal, a jurisprudência — conjunto de decisões e interpretações das leis feitas pelos tribunais superiores — entende que o direito hereditário pode ser reivindicado a qualquer momento, mesmo após longos períodos.

Implicações fiscais

Entretanto, o inventário feito tardiamente acarreta em implicações fiscais aos herdeiros. Isso porque sobre as heranças incide o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). E se a partilha acontecer após 60 dias, o tributo será calculado com acréscimo de multa de 10%; caso o atraso exceder seis meses (180 dias), a multa pula para 20%.

ITCMD é estadual

Pelo fato de o ITCMD ser estadual, cada legislação pode prever a aplicação de multas pelo atraso na abertura do inventário. Até mesmo, junto à multa, pode acontecer a incidência de juros de mora e correção monetária sobre o valor do imposto sobre herança devido, acrescendo o montante a ser pago pelos herdeiros.

Demora na abertura do inventário – qual o risco?

A ausência do inventário não significa que os herdeiros deixam de ter direito à herança. No Código Civil, o artigo 1.784 determina que, com a morte e abertura da sucessão, a herança deve ser transmitida, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Contudo, se os beneficiários não tomarem qualquer providência em relação ao espólio por um longo período, eles correm o perigo de perder o direito sobre algum bem.

Em suma, pode haver o chamado “usucapião” por terceiros — sobretudo no caso de imóveis, desde que preenchidos os requisitos legais. Também no Código Civil, o artigo 1.238 diz que “aquele que, por 15 anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé”.

Neste caso, é recomendado que, ainda em vida, o dono do patrimônio faça uma série de ações para facilitar a distribuição de seus bens.

Vale dizer que, no Brasil, a cultura de se preocupar com o próprio falecimento e com suas consequências ainda é pouco difundida. Porém, é o primeiro passo para se facilitar e simplificar a partilha dos bens. Também é recomendado conversar com especialistas, como: advogados e planejadores financeiros para tornar o processo do inventário mais simples.

Fonte: Foto de Anna Tolipova na Freepik

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