Bens virtuais agora compreendem pontos em programas de cartões e senhas de redes sociais, que entram no novo Código como regras especificas para herdeiros; entenda melhor
Pode parecer esquisito de primeiro momento, mas você já pensou para quem vai deixar suas senhas das redes sociais ou pontos de milha. É isso mesmo! Em suma, significa para quem você pretende deixar sua herança digital?
Bens virtuais
Denominado de bens virtuais, as milhas, senhas e acessos a programas de pontos e até contas em redes sociais, também envolve avaliar quanto pode valer a senha de um influenciador com milhões de seguidores, por exemplo. O assunto tomou uma grande proporção a ponto de ganhar um capítulo inteiro na proposta de alteração do Código Civil, entregue por juristas no final de abril ao Senado Federal.
Além disso, segundo especialistas, as criptomoedas e outros ativos digitais já entram como bens normais em inventários e testamentos. O que as novas regras vão tratar agora é desse outro conjunto digital que as pessoas estão acumulando em vida e que vem exigindo até ações em diversos tribunais. Prova disso é que, recentemente, em São Paulo, Tribunal de Justiça concedeu à mãe de uma mulher falecida o direito sobre suas redes sociais.
Novo Código Civil
A proposta para o novo Código Civil define em seu texto o que são bens digitais e o que é passivo de ser herdado, além de estipular como o herdeiro pode dispor desse patrimônio.
De acordo com a advogada Marcia Pons, especialista em direito sucessório, a ausência de legislação específica e os regulamentos das plataformas tornam essa gestão complexa. Portanto, ela recomenda antecipar a organização desses bens para garantir uma transmissão justa e eficaz aos herdeiros.
Todavia, segue a ordem da herança normal, a não ser que a própria pessoa determine algo diferente em testamento, podendo dispor desses bens e estipular quem será o responsável pela herança digital.
Entretanto, ficam de fora: arquivos de mensagens privadas, que não poderão ser acessadas pelos herdeiros, a não ser que a pessoa falecida tenha deixado essa vontade expressa no testamento ou por decisão judicial.
Exclusão de perfis
A proposta ainda determina que representantes ou herdeiros legais poderão solicitar a exclusão de perfis em redes sociais da pessoa falecida, desde que não haja vontade contrária expressa. Mas também é possível transformar o perfil em uma espécie de memorial.
E quem não tiver representante legal?
Para os mortos que não tiverem representantes legais, a exclusão será realizada em até 180 dias. Especialistas dizem que é bem discutível esta questão, mas sugerem que os herdeiros fiquem com o direito de decidir o que fazer.
Legislação atual
Atualmente, o Código Civil brasileiro não aborda nomeadamente a questão da herança digital. E tão pouco, as leis relacionadas, como a LGPD e o Marco Civil da Internet, oferecem diretrizes claras sobre o tema. Portanto, essa lacuna legal criou desafios expressivos exigindo o tratamento da herança digital.
Transferência de milhas aéreas
Já a transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estipulam a extinção da conta após o falecimento do titular, não sendo possível a transmissão das milhas.
Por fim, vale lembrar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em outubro de 2022, que os pontos obtidos como recompensa pela fidelidade do cliente ao comprar produtos ou serviços podem ser excluídos pelas companhias aéreas.
Fonte: Foto de atlascompany na Freepik