Inventário de imóvel: por onde começar?

Inventário de imóvel: por onde começar?

A prática é obrigatória e pode ter consequências para quem descumprir esse processo

O inventário existe para partilhar um imóvel deixado de herança, podendo ser realizado judicialmente ou pelas vias extrajudiciais. Antes de iniciar o processo de um inventário, é preciso que um dos herdeiros seja definido como inventariante, a sua função será a de representar o espólio e o interesse dos beneficiários e da pessoa que deixou o bem.

Os custos de um inventário variam de acordo com o imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD), valor venal atualizado do imóvel, eventuais taxas judiciais, além dos honorários do advogado contratado.

Documentação para fazer o inventário

Inventariar um imóvel é obrigação dos herdeiros e não cumprir esse processo, pode acarretar a cobrança de multas. Para fazer o processo, é importante separar os documentos de todos os envolvidos, como:

  • Documento de identidade;
  • Certidão de óbito;
  • Certidões negativas de débito;
  • Certidão de casamento (se o falecido for casado);
  • Escritura do bem imóvel;
  • Testamento ou declaração de inexistência de testamento.

Como fazer o inventário?

Comece contratando um bom advogado, esse investimento vai te ajudar a economizar tempo e dinheiro. Caso o inventariante não consiga contratar um advogado, é possível procurar a Defensoria Pública ou buscar auxílio em faculdades de Direito da região que você reside.

Em seguida, é importante apurar a existência de um testamento ou patrimônio. Nesse momento será importante coletar informações com todos os herdeiros, além de buscar dados em cartórios de registro de imóveis, departamento de veículos local (DETRAN) ou qualquer órgão público que reúna prova admitida em direito.

Para verificar o testamento, basta fazer uma pesquisa no portal da CENSEC. Depois de efetuar o pagamento do boleto, o site informa, dentro de uma semana, a existência, ou não, de um testamento.

Extrajudicial ou judicial?

O ideal é seguir o processo de forma extrajudicial, mas em alguns casos o inventário deve ser feito por meio do Poder Judiciário, sendo eles:

  • Controvérsia dos direitos;
  • Se houver interesse de incapaz;
  • Desentendimento entre os herdeiros.

Nos casos extrajudiciais, o herdeiro pode pedir a abertura do processo 2 meses após o óbito. É importante salientar que, mesmo sendo elegível para iniciar o procedimento no cartório, o herdeiro pode optar por seguir o processo judicialmente, visto que não existe uma proibição legal.

Nomeação do inventariante

Além de nomear o inventariante que vai representar os interesses dos herdeiros e da pessoa falecida, é preciso registrar formalmente essa escolha em um cartório por meio de uma escritura pública.

O inventariante pode representar formalmente os bens e quitar dívidas como ITCMD e custos com cartório. Todos os gastos devem ser documentados, para que sejam abatidos do montante a receber.

Tipos de inventário

1 – Inventário por meio judicial

A via judicial é obrigatória em três situações:

  • Existe um testamento;
  • Os herdeiros não concordam com a divisão;
  • Existem herdeiros incapazes ou menores de idade.

Em alguns casos em que a reunião da documentação está mais complexa, optar pela via judicial ajuda a evitar o pagamento de multas. No caso da existência de um testamento, os processos são analisados individualmente, para verificar se os pedidos são válidos do ponto de vista da lei.

 2 – Inventário extrajudicial

Uma maneira menos burocrática, mais rápida e barata é seguir pelas vias extrajudiciais. Existem algumas exigências para adotar essa alternativa:

  • Os herdeiros devem estar em consenso sobre a divisão;
  • Não pode existir testamento;
  • Os envolvidos devem ser maiores de idade.

Se as partes não concordarem?

Quando houver conflitos entre os herdeiros, o inventário será encaminhado ao Poder Judiciário, dessa forma, um juiz de direito vai mediar e decidir como o processo será finalizado. Resolver de maneira amigável é sempre o melhor caminho, pois pelas vias judiciais, são processos longos, além disso, o imóvel fica inalienável e intransferível.

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